Vendas para CNPJ: a partir de 05/01/2026 é NF-e por operação

Você que vende no balcão, no PDV ou online, vai notar uma mudança simples — e importante. A partir de 05/01/2026, toda venda para empresa (CNPJ) deve sair com NF-e (modelo 55) na hora da venda. Já a NFC-e (modelo 65) continua para o consumidor final (pessoa física), com ou sem CPF informado.

Em outras palavras: acabou aquela prática de emitir cupons/NFC-e durante o mês e, no fim, fazer uma NF-e única para “acobertar”. Se o cliente tem CNPJ, é NF-e no momento da operação.

O que muda na sua rotina

No dia a dia, você só precisa pensar assim:

  • Pessoa física (B2C)NFC-e normalmente.
  • Pessoa jurídica (B2B)NF-e na hora.

Pronto. Essa chave resolve 90% das dúvidas.

MEI: como fica?

Para pessoa física, o MEI continua dispensado de emitir documento fiscal (salvo se o consumidor pedir — aí emite).
Para CNPJ, vale a mesma regra de todos: NF-e por operação.

O que ajustar agora – checklist rápido

Para essa virada ser tranquila:

  • Seu sistema (PDV/ERP): habilite NF-e para vendas a CNPJ e deixe certificado digital/numeração em dia.
  • Atendimento: peça CNPJ e dados completos do cliente no momento da venda (vale para empresas, órgãos públicos, igrejas e entidades).
  • Equipe: explique quando usar NF-e e quando usar NFC-e. Se precisar corrigir valores depois, use nota de crédito/débito/complementar — nada de “NF-e de cobertura”.

Dúvida comum do empresário


“Vai aumentar os meus custos: antes eu fazia cupons e 1 NF-e no mês.”

Resposta curta: a regra agora é NF-e por operação para CNPJ. Procure automatizar o processo de emissão e envio da NF-e para evitar muitas impressões e gestão de documentos físicos. Outra ideia é ter uma série específica para vendas balcão, regras de contingência se cair a conexão com a internet e transmissão em lote ao fim do dia.

Estamos alinhando algumas dessas estratégias com os programadores dos nossos clientes.

Resultado esperado das ações: conformidade sem travar o caixa — a tecnologia resolve o volume.

Exemplos rápidos

  • Loja de materiais vende para oficina (CNPJ) → emite NF-e.
  • Supermercado vende para pessoa física (PF) → emite NFC-e.
  • Posto de Combustível:
    • Abastece veículo de empresa, prefeitura (CNPJ) → emite NF-e;
    • Abastece veículo de pessoa física ou sem identificação → emite NFC-e.

Por que isso ajuda você

A regra deixa a operação mais clara para quem compra e reduz erros de documentação. Na prática, seu cliente empresa recebe o XML correto para crédito e conferência; você evita retrabalho e questionamentos.

Precisa de ajuda para virar a chave?

A gente já está dando todo apoio para nossos clientes e pode fazer isso pela sua empresa e sua equipe também. Fale com a Rogeri Contabilidade e receba um checklist objetivo para o seu ramo.

Quero meu checklist da virada: Rogeri Contabilidade

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