Emissão de Nota Fiscal pelo Produtor Rural: regras, NF-e e contra-nota para citrícolas

A emissão de nota fiscal pelo produtor rural é fundamental para manter a regularidade tributária e garantir segurança nas negociações do agronegócio. No Estado de São Paulo, esse processo envolve diretamente produtores rurais e citrícolas, que precisam estar atentos às mudanças da legislação.

A Reforma Tributária trouxe um período de transição. As regras atuais ainda permitem diferentes modelos de nota, mas a partir de 2026 todos os produtores deverão emitir apenas Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Como funciona a emissão de nota fiscal até 31/12/2025

Hoje, o produtor rural pode escolher entre duas formas de emissão:

  • Talão de Produtor Rural (nota em papel)
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A escolha depende do faturamento declarado nos anos anteriores.

Talão de Produtor Rural

O produtor pode utilizar o talão em papel quando o faturamento não ultrapassou R$ 360.000,00 em 2023 e/ou 2024.

  • A nota sai em 4 vias: duas vão para o comprador e duas permanecem com o produtor.
  • Quando a venda acontece para uma empresa, como uma citrícola, o adquirente deve emitir a contra-nota e anexá-la ao talão.

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Se o produtor faturou R$ 360.000,00 ou mais em 2023 e/ou 2024, ele precisa emitir a NF-e.

  • Nessa condição, o uso do talão em papel deixa de ser permitido.
  • Toda a operação passa a ser digital, o que facilita o controle fiscal.

O que muda a partir de 01/01/2026

A partir de janeiro de 2026, todos os produtores rurais passam a emitir apenas a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Essa mudança vem do Ajuste SINIEF nº 10, de 07/04/2022, que encerra o uso do talão em papel. Portanto, mesmo pequenos produtores precisarão se adaptar ao sistema eletrônico.

Contra-nota: responsabilidade da citrícola

Além das regras do produtor, existe também a obrigação da citrícola.

  • Sempre que a compra ocorre, a citrícola deve emitir a contra-nota (nota fiscal de entrada).
  • Esse documento registra a entrada da mercadoria no estabelecimento e assegura conformidade tributária.

A Consulta Tributária nº 29838, de 10/06/2024, reforça essa exigência. Ou seja, não importa se o produtor usou talão ou NF-e: a responsabilidade de gerar a nota de entrada é sempre da citrícola.

Por que isso importa para citrícolas?

O cumprimento dessas regras garante:

  • Conformidade fiscal, evitando multas.
  • Gestão tributária organizada, com registros precisos das operações.
  • Transparência nas negociações, fortalecendo a confiança com os produtores.

Além disso, com a chegada da Reforma Tributária 2026, quem se adaptar antes terá mais segurança e eficiência nas operações.

Conclusão

A emissão de nota fiscal pelo produtor rural está passando por mudanças importantes. Até 2025, o talão em papel ainda é permitido para produtores com faturamento menor, mas a partir de 2026 todos precisarão emitir NF-e.

Já para a citrícola, a obrigação de emitir a contra-nota continua valendo em qualquer cenário. Esse cuidado garante conformidade, facilita a gestão fiscal e evita riscos com o fisco.

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